Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

7 de out. de 2013

O perdão como antídoto

            Se a gente despertar para a necessidade de perdoar e de se penitenciar e para os reflexos positivos que esses processos geram nos ambientes familiar, educacional, social e também profissional, teremos muito mais chances de contornar e minimizar dissabores que a vida, muitas vezes de forma desavisada, nos apresentará.


            Digo isso porque sempre haverá quem, por uma razão ou outra, nos decepcionará; assim como não estaremos imunes de, deliberadamente ou não, desapontar o outro. A diferença é que apenas compreendendo os mecanismos da tolerância e do perdão e buscando a sua efetividade é que conseguiremos avançar rumo à plena realização pessoal e profissional.

            O perdão e a penitência são bastante abordados pelas religiões. Conhecida passagem do Evangelho de João (8:3-11) desafia a jogar a primeira pedra aquele que nunca cometeu falta. A “Oração da Serenidade” induz reflexão: “Concedei-nos, Senhor, serenidade necessária para aceitar as coisas que não podemos modificar, coragem para modificar aquelas que podemos, e sabedoria para distinguir umas das outras”. A prece de São Francisco de Assis faz questão de ensinar que é melhor perdoar do que ser perdoado, compreender do que ser compreendido... Jó superou várias provações, mas somente depois que demonstrou arrependimento ao Senhor é que recuperou o que lhe foi tirado. Em linhas gerais, as crenças estimulam a indulgência e o exame de consciência e fomentam a reconciliação como forma de harmonização com Deus e consigo mesmo...

            Certa vez eu li que perdoar equivale a lembrar sem sentir dor, e não propriamente a se esquecer o que ocorreu. Afinal, a nossa memória preserva informações, às vezes, pela vida toda (especialmente as experiências dolorosas).

            Qualquer que seja o seu credo, a sua idade, a sua atividade profissional e o meio em que vive, saiba que o seu bem-estar físico e mental, comprovadamente, depende do pedido e da aceitação das desculpas.

            O poder do perdão foi matéria da revista Veja de 28/7/2010. O texto classificou a habilidade para assumir erro e cultivar arrependimento e a desenvoltura para afastar a sensação de injustiça causada por uma ofensa como as “atitudes morais mais nobres e emocionalmente complexas já criadas pela civilização ocidental”. Ressaltou que o perdão é um processo de mão dupla: exige do agressor o arrependimento sincero e do ofendido a disposição para apagar ressentimentos. E enfatizou os benefícios desse processo.

            Matthew, Sheila e Dennis Linn, na obra “Não perdoe cedo demais”, ressaltam a conexão entre o perdão e a saúde ao reputarem-no imprescindível à cura emocional, física e espiritual. Lembram que perdoar não significa tolerar o insulto, mas apenas renunciar à vingança por meio de uma solução criativa para a situação. Elencam cinco estágios do perdão que devem surgir naturalmente, sem que o ofendido precise se violentar: negação (de que se está magoado); raiva (do ofensor); barganha (condicionamento do perdão a uma contrapartida), depressão (admissão da culpa por estar magoado) e aceitação (pelo convencimento do crescimento que o perdão propiciará; de que “a mágoa ajudou você a se integrar, aceitando-se a si próprio, aos outros, ao universo, a Deus”).

            Na seara jurídica, a chamada “justiça restaurativa” consiste basicamente em propiciar aos envolvidos num fato criminoso a oportunidade de refletir sobre o acontecido e minimizar seus efeitos. Evento marcante foi o perdão concedido pelo Papa João Paulo II ao que havia tentado matá-lo...

            Na minha experiência profissional tenho observado, felizmente, crescente disposição para a conciliação. E tenho notado também que muitas vezes ela não acontece não propriamente por resistência do ofendido, mas por influências externas de quem, por razões variadas, pretende se beneficiar com a persistência do conflito. Cito, como exemplos, um parente mal-intencionado ou um advogado interessado em mostrar que é “durão” (como se a composição não fosse um ato de inteligência) ou está iludido em obter indenização acima da média, daquelas que Tribunal algum concede ou mantém.           É por isso que entendo que o ofendido até deve se aconselhar, de preferência, com mais de uma pessoa; mas também que, se estiver propenso ao perdão, venha a privilegiar essa intenção em detrimento de protelar o desfecho. Afinal, quanto mais alimentar o seu rancor, mais sofrerá, pois deixar de perdoar, na prática, ilustrativamente, é como se aquela pessoa de quem você quer mais quer distância o estivesse acompanhando em todos os bons momentos da sua vida; como se estivesse caminhando o tempo todo ao seu lado. O perdão é o antídoto!

Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Juiz de Direito da 2ª Vara de Penápolis(SP)

Professor do Unisalesiano

(texto endereçado à edição de outubro de 2013 da Revista Comunica)

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