Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

28 de jul. de 2014

Principais alterações legislativas do 1º semestre de 2014

            O Estatuto de Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) sofreu algumas alterações. A Lei 13.010, de 26/6/2014, apelidada “Lei da Palmada”, estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos (uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão) ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. A Lei 12.955, de 5/2/2014, previu prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Por fim, a Lei 12.962, de 8/4/2014, assegurou a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
            A “Lei de Armas” (Lei 10.826/2003), por força da Lei 12.993, de 17/6/2014, agora prevê que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
            O Código Penal foi alterado pela Lei 13.008, de 26/6/2014, que redesenhou o art. 334 e criou o art. 334-A para definir melhor duas condutas antes previstas num só dispositivo. Considera-se descaminho o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. O contrabando se resume ao ato de importar ou exportar mercadoria proibida. A pena foi aumentada para reclusão, de 2 a 5 anos. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
            A Lei 7.347/1985 foi modificada pelas Leis 13.004, de 24/6/2014, e 12.966, de 24/4/2014, tendo sido ampliadas as finalidades da ação civil pública, possível de ser proposta também para proteção do patrimônio público e social, bem como para a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
            Segundo a Lei 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Concorrerão às vagas reservadas a candidatos os que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
            A Lei 12.984, de 2/6/2014, definiu o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids em creche ou estabelecimento de ensino ou de saúde; no emprego ou trabalho. Houve tipificação da conduta de divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.
            O Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) foi alterado pela Lei 12.977, de 20/5/2014, para disciplinar a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, que somente poderá ser realizada por empresa registrada que se dedique exclusivamente à atividade. Ela terá de emitir nota fiscal de entrada do bem. O veículo somente poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro. A empresa deverá registrar num banco de dados as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à reutilização, conforme dispuser o Contran, que especificará o que poderá ser destinado à reposição tendo em vista, inclusive a rastreabilidade. Foram previstas infrações e as respectivas multas.
            Outra modificação do Código de Trânsito, introduzida pela Lei 12.971/2014, tratou com mais severidade dos chamados “rachas”, bem como das arrancadas e manobras bruscas, tendo previsto multa de dez vezes e outras sanções. Intensificou a pena do homicídio culposo e da lesão culposas praticados nessas condições. A constatação da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser feita por teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. Para a morte causada por corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, quando as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade será de 5 a 10 anos de reclusão.
            A Lei 12.974, de 15/5/2014, disciplinou a atuação das agências de turismo.
            O início de vigência deverá ser verificado ao final de cada nova lei.
            É sempre bom lembrar: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (Decreto-Lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução ao Código Civil).
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor Universitário

(publicado no Jornal Correio de Lins ao 1º/7/2014)