Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

28 de jul. de 2014

Seminário “Os Fatores Protetores da Violência no Contexto da Família, Sociedade e do Estado”

            Um levantamento do Instituto Ilanud demonstrou que a criança corre tanto risco em casa e na Internet quanto em outros lugares e ocasiões.
            A violência sexual é apenas uma das modalidades, sendo mais comuns, e igualmente preocupantes, as agressões físicas e morais.
            Muitas vezes a criança desiste de pedir ajuda porque quem está à sua volta tem dificuldade de compreendê-la ou mesmo evita se envolver por temer represálias do agressor. É preciso ter muita sensibilidade nessa hora.
            Às vezes a criança frustra expectativas falsas dos pais de terem um filho ideal (inteligente, bonito, fisicamente perfeito etc.), e isso gera maus-tratos por conta da não-aceitação.
            O estresse originado do trabalho ou de uma situação social (problemas financeiros etc.) pode levar à agressividade contra familiares.
            Em determinadas regiões a forma de criar os filhos pode ser muito particular, havendo até quem pense, pasmem, que como gerou e criou, tem o direito de iniciar sexualmente a filha, explorando a sua prostituição.
            Quem abusa sexualmente às vezes não tem como canalizar determinada tensão emocional e “desconta” numa criança. A pessoa fica dependente de maltratar alguém para se “aliviar”, para extravasar. O agressor nega seu vínculo familiar pelo período do abuso e logo depois retoma normalmente o sentimento afetivo.
            A criança agredida física ou sexualmente deve ser encaminhada ao serviço de saúde para que se identifiquem causas e sequelas. Houve um caso em que a mãe maltratava o filho apenas porque ele se parecia fisicamente com a filha que seu marido tinha tido em casamento anterior. E o pai, muito embora sempre socorresse o filho, não fazia nada para evitar, tendo sido igualmente responsabilização pela omissão. Aliás, a omissão é penalmente relevante quando quem se omite tem o dever legal ou contratual de evitar o resultado danoso.
            A vítima pode enfrentar depressão, reproduzir a violência contra colegas ou irmãos ou se enveredar por atos infracionais equiparados a furtos. A criança não tem naturalmente essa tendência de delinquir e se a manifesta, isso pode ter a ver com o tratamento recebido.
            Muitas vezes esse ofendido já tem uma personalidade mais “fechada”, o que dificulta que o assunto venha à tona. Ele pode revelar abusos por meio de desenhos e, indiretamente, por comportamentos. Se não tiver um interlocutor interessado no seu caso, o ofendido pode desistir de delatar o agressor e se acomodar em ser maltratado, o que agravará sobremaneira a sua situação.
            Os códigos de ética dos profissionais de saúde que lidam com essas questões costumam excepcionar o sigilo profissional quando surge notícia de violação grave, especialmente de crime contra a criança ou adolescente. O profissional, portanto, se o caso, deve acionar as autoridades.
            Nos casos mais graves é preciso afastar a vítima do convívio familiar e o Conselho Tutelar deve ser imediatamente contatado.
            A prevenção, de qualquer forma, muitas vezes é possível, desde que as pessoas sempre se atentem para como se expressam as crianças e adolescentes.
            (anotações colhidas durante a participação em evento promovido pela Escola Paulista da Magistratura)
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor universitário

(publicado no Jornal Correio de Lins aos 5/6/2014)