O Estatuto de Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
sofreu algumas alterações. A Lei 13.010, de 26/6/2014, apelidada “Lei da
Palmada”, estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos físicos (uso da força física que resulte em
sofrimento físico ou lesão) ou de tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. A Lei 12.955, de
5/2/2014, previu prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o
adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica. Por
fim, a Lei 12.962, de 8/4/2014, assegurou a convivência da criança e do
adolescente com os pais privados de liberdade, por meio de visitas periódicas
promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional,
pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
A “Lei de Armas” (Lei 10.826/2003), por força da Lei
12.993, de 17/6/2014, agora prevê que os integrantes do quadro efetivo de
agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade
particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora
de serviço.
O Código Penal foi alterado pela Lei 13.008, de
26/6/2014, que redesenhou o art. 334 e criou o art. 334-A para definir melhor
duas condutas antes previstas num só dispositivo. Considera-se descaminho o ato
de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela
entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Incorre na mesma pena quem vende,
expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País
ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina
no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem. O
contrabando se resume ao ato de importar ou exportar mercadoria proibida. A
pena foi aumentada para reclusão, de 2 a 5 anos. Incorre na mesma pena quem vende,
expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito
próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
mercadoria proibida pela lei brasileira.
A Lei 7.347/1985 foi modificada pelas Leis 13.004, de
24/6/2014, e 12.966, de 24/4/2014, tendo sido ampliadas as finalidades da ação
civil pública, possível de ser proposta também para proteção do patrimônio
público e social, bem como para a proteção à honra e à dignidade de grupos
raciais, étnicos ou religiosos.
Segundo a Lei 12.990/2014, ficam reservadas aos negros
20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, sempre que o número de vagas
oferecidas for igual ou superior a três. Concorrerão às vagas reservadas a
candidatos os que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou
raça utilizado pelo IBGE. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no concurso.
A Lei 12.984, de 2/6/2014, definiu o crime de
discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e
doentes de aids em creche ou estabelecimento de ensino ou de saúde; no emprego
ou trabalho. Houve tipificação da conduta de divulgar a condição do portador do
HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade.
O Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) foi alterado pela
Lei 12.977, de 20/5/2014, para disciplinar a atividade de desmontagem de
veículos automotores terrestres, que somente poderá ser realizada por empresa
registrada que se dedique exclusivamente à atividade. Ela terá de emitir nota
fiscal de entrada do bem. O veículo somente poderá ser desmontado depois de
expedida a certidão de baixa do registro. A empresa deverá registrar num banco
de dados as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à
reutilização, conforme dispuser o Contran, que especificará o que poderá ser
destinado à reposição tendo em vista, inclusive a rastreabilidade. Foram
previstas infrações e as respectivas multas.
Outra modificação do Código de Trânsito, introduzida pela
Lei 12.971/2014, tratou com mais severidade dos chamados “rachas”, bem como das
arrancadas e manobras bruscas, tendo previsto multa de dez vezes e outras
sanções. Intensificou a pena do homicídio culposo e da lesão culposas
praticados nessas condições. A constatação da condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da
influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência poderá ser feita por teste de alcoolemia ou toxicológico,
exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em
direito admitidos, observado o direito à contraprova. Para a morte causada por
corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, quando as
circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o
risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade será de 5 a 10 anos de
reclusão.
A Lei 12.974, de 15/5/2014, disciplinou a atuação das
agências de turismo.
O início de vigência deverá ser verificado ao final de
cada nova lei.
É sempre bom lembrar: “ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (Decreto-Lei 4.657/1942
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, antiga Lei de Introdução
ao Código Civil).
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor Universitário
(publicado no Jornal Correio de Lins ao 1º/7/2014)