Um levantamento do Instituto Ilanud demonstrou que a
criança corre tanto risco em casa e na Internet quanto em outros lugares e
ocasiões.
A violência sexual é apenas uma das modalidades, sendo
mais comuns, e igualmente preocupantes, as agressões físicas e morais.
Muitas vezes a criança desiste de pedir ajuda porque quem
está à sua volta tem dificuldade de compreendê-la ou mesmo evita se envolver
por temer represálias do agressor. É preciso ter muita sensibilidade nessa
hora.
Às vezes a criança frustra expectativas falsas dos pais
de terem um filho ideal (inteligente, bonito, fisicamente perfeito etc.), e
isso gera maus-tratos por conta da não-aceitação.
O estresse originado do trabalho ou de uma situação
social (problemas financeiros etc.) pode levar à agressividade contra
familiares.
Em determinadas regiões a forma de criar os filhos pode
ser muito particular, havendo até quem pense, pasmem, que como gerou e criou, tem
o direito de iniciar sexualmente a filha, explorando a sua prostituição.
Quem abusa sexualmente às vezes não tem como canalizar
determinada tensão emocional e “desconta” numa criança. A pessoa fica
dependente de maltratar alguém para se “aliviar”, para extravasar. O agressor nega
seu vínculo familiar pelo período do abuso e logo depois retoma normalmente o
sentimento afetivo.
A criança agredida física ou sexualmente deve ser
encaminhada ao serviço de saúde para que se identifiquem causas e sequelas.
Houve um caso em que a mãe maltratava o filho apenas porque ele se parecia
fisicamente com a filha que seu marido tinha tido em casamento anterior. E o
pai, muito embora sempre socorresse o filho, não fazia nada para evitar, tendo
sido igualmente responsabilização pela omissão. Aliás, a omissão é penalmente
relevante quando quem se omite tem o dever legal ou contratual de evitar o
resultado danoso.
A vítima pode enfrentar depressão, reproduzir a violência
contra colegas ou irmãos ou se enveredar por atos infracionais equiparados a
furtos. A criança não tem naturalmente essa tendência de delinquir e se a
manifesta, isso pode ter a ver com o tratamento recebido.
Muitas vezes esse ofendido já tem uma personalidade mais
“fechada”, o que dificulta que o assunto venha à tona. Ele pode revelar abusos
por meio de desenhos e, indiretamente, por comportamentos. Se não tiver um
interlocutor interessado no seu caso, o ofendido pode desistir de delatar o
agressor e se acomodar em ser maltratado, o que agravará sobremaneira a sua
situação.
Os códigos de ética dos profissionais de saúde que lidam
com essas questões costumam excepcionar o sigilo profissional quando surge notícia
de violação grave, especialmente de crime contra a criança ou adolescente. O
profissional, portanto, se o caso, deve acionar as autoridades.
Nos casos mais graves é preciso afastar a vítima do
convívio familiar e o Conselho Tutelar deve ser imediatamente contatado.
A prevenção, de qualquer forma, muitas vezes é possível,
desde que as pessoas sempre se atentem para como se expressam as crianças e
adolescentes.
(anotações colhidas durante a participação em evento
promovido pela Escola Paulista da Magistratura)
Adriano Rodrigo Ponce de
Oliveira
Juiz de Direito /
Professor universitário
(publicado no Jornal
Correio de Lins aos 5/6/2014)