Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

28 de ago. de 2014

Conciliação – luz no fim do túnel...

Aos 22/8/2014 inauguramos, em Penápolis(SP), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Atuarão, de forma graciosa, vários advogados conciliadores.
Na prática, muitas questões, especialmente relacionadas ao Direito de Família (pensão alimentícia, guarda, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável), bem como cobranças diversas, acabam sendo resolvidas sem a necessidade de produção de prova e o índice de composições nessa seara sempre foi elevado.
Em boa parte dos casos a presença do Magistrado acaba sendo desnecessária, já que muitos acordos acabam se desenhando antes mesmo das audiências, nos corredores do Fórum. Costumo dizer que às vezes a presença do juiz pode até atrapalhar porque as pessoas não se sentem à vontade para “lavar a roupa suja”. Em alguns casos a parte quer mesmo é desabafar e depois acaba se sujeitando ao acordo...
Os conciliadores compromissados atuarão sob a coordenação do juiz Heverton Rodrigues Goulart, titular do Juizado Especial local.
A tentativa de conciliação poderá acontecer em qualquer fase do processo ou mesmo antes do ajuizamento, mediante convite para uma conversa sem as formalidades inerentes às ações judiciais. Inclusive as pessoas jurídicas poderão se servir dessa estrutura.
Na hipótese de composição, o termo, depois de ouvido o Ministério Público (nos casos em que deva intervir), será remetido à homologação judicial. Se não houver acordo o rito processual será retomado e/ou as partes receberão as orientações necessárias.
A composição (acordo), porque deriva da vontade das partes, tende a ser mais bem assimilada e cumprida do que a decisão judicial, motivo pelo qual conta com a simpatia e o incentivo do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais superiores e especialmente do nosso Tribunal de Justiça e da Secção paulista da Ordem dos Advogados.
Estou certo de todos ganharão: o jurisdicionado que firmar acordo terá rápida solução para o seu caso; as demandas que não podem ser submetidas à conciliação terão maior atenção do magistrado e maior espaço na pauta; e os advogados serão beneficiados com a maior celeridade.
Não é novidade que a estrutura do Poder Judiciário está muito aquém do volume de demandas (pois não vem recebendo as verbas que deveria) e que o grau de litigiosidade tem se intensificado assustadoramente, o que sugere que o problema tende a se agravar.
Já é hora de os Tribunais pensarem na criação de cargos de conciliadores remunerados. A medida não implicaria no mesmo impacto financeiro que muitas vezes emperra a contratação de juízes; geraria oportunidades para bacharéis em Direito; propiciaria a padronização de procedimentos e, sem dúvida, traria um novo fôlego à sufocada sistemática vigente.
De qualquer forma, o Cejusc, que está de “casa nova” na Av. Olsen, nº 300, na quadra da Escola Augusto Pereira de Moraes, já é muito bem-vindo!
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito e Professor no Unisalesiano
(publicado no Diário de Penápolis aos 28/8/2014)