Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

2 de out. de 2015

Juizado, Cejusc e os benefícios da conciliação


            A Constituição Federal, no seu artigo 22, previu os juizados “de pequenas causas”, expressão não sendo adotada na Lei Federal 9.099, publicada aos 27/9/1995, que adotou a denominação “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”.
            Apesar de a lei limitar que se discutam certos assuntos no Juizado, ele absorve boa parte dos casos que envolvem Direito do Consumidor. Com a intensificação das relações comerciais pela Internet e a disseminação do uso do telefone celular, o Juizado “cresceu” e se tornou um importante meio de solução de crescentes conflitos nessas áreas.
            O Juizado está longe de tratar somente de “causas pequenas”. Alguns problemas não envolvem somas elevadas, mas subtraem a paz dos envolvidos. Na prática, somente aquele que vive o problema é que pode mensurar a sua extensão. O que é pequeno para um pode ser um tormento para o outro. Opinar à distância é fácil.
            Engana-se quem pensa que o Juizado não decide lides complicadas... Isso porque, muito embora, na justiça estadual, o Juizado somente possa ser acionado para causas cuja expressão econômica não supere 40 salários mínimos e cuja solução não dependa de perícia complexa, algumas demandas tratam de negócios firmados verbalmente e de fatos às vezes não testemunhados. Divergências entre contratante e construtor no que tange ao percentual da obra que foi executado nem sempre são fáceis de serem resolvidas quando não há ajuste escrito e recibos discriminados de pagamentos. Discussões sobre acidentes de trânsito sem testemunhas e sem exames periciais precisam ser resolvidas, ainda que os elementos de convicção sejam escassos. Pedidos indenizatórios por ofensas verbais às vezes contemplam versões absolutamente conflitantes que geram muitas dúvidas. O cidadão pode ajuizar ação sem assistência de advogado, diretamente no balcão do Juizado, se a sua pretensão não superar o equivalente a 20 salários mínimos, mas nem sempre tem a desenvoltura para produzir a prova do que alega. E se faltam informações, a tarefa do juiz se torna mais difícil.
            É recomendável que impasses sobre relações de consumo sejam primeiramente noticiados ao Procon. Poder ser que o problema seja solucionado por meio de um simples telefonema e dessa forma o interessado se prive do compromisso de comparecer ao juízo e da tensão e do risco que isso proporciona. O Procon tem alguns canais diretos com fornecedores de produtos e serviços.
            Envolver-se em demanda nunca é agradável. A prestação jurisdicional depende da observância de muitas regras e a resposta positiva depende da interpretação dada à prova. Às vezes o juiz até acha, no seu íntimo, que fulano tem razão, mas não dispõe de elementos para fundamentar decisão favorável e acaba negando a tutela. A audiência judicial pode gerar aflição. A sentença pode acabar desagradando as duas partes.             Por isso, um bom acordo é sinal de inteligência, ainda que o indivíduo acabe abrindo mão de parte da sua pretensão. Com o acordo o processo termina exatamente como desejaram as partes no ato da sua formulação, quando são aparados eventuais excessos naquilo que exigiam até então. O acordo gera tranquilidade; induz reflexão; serena os ânimos; reflete positivamente na saúde e tem muito mais condições de promover a paz do que uma sentença judicial.
            Transigir pode significar mais dinheiro no bolso, na medida em que o prosseguimento da ação pode gerar considerável custo; ou pode significar menos dinheiro, mas de forma mais ágil, o que normalmente também é interessante. Pode gerar interessante efeito pedagógico para o “brigão” que consegue enxergar outro caminho para a solução. Gosto bastante daquela expressão popular que diz: “Você quer ter razão ou quer ser feliz?”.
            Os Cejusc’s foram criados para fomentarem acordos. Conciliadores treinados pelo Tribunal de Justiça, todos eles bacharéis em Direito, podem atuar quando já existe processo ou mesmo antes disso (na chamada fase pré-processual). O interessado formula a reclamação e a parte contrária é convidada para uma conversa informal. O sistema tem apresentado ótimos índices de acordos. Por isso, os Juizados têm estimulado as pessoas a recorrerem primeiramente aos Cejusc’s, onde vários problemas corriqueiros podem ser tratados, como divergências entre vizinhos, satisfações de créditos, danos aos consumidores, pensões alimentícias, visitações de filhos etc. Escreva para conciliar@tjsp.jus.br e tire as suas dúvidas.
            A solução de problemas preferencialmente por meio da tentativa de conciliação é um caminho sem volta. Mas mais importante do que ter o Juizado e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) à disposição é ter a vontade de conciliar, de solucionar amigavelmente, relegando para segundo plano a resistência exagerada à satisfação da obrigação, pretensões exageradas, o orgulho e a vaidade que muitas vezes fazem com que o indivíduo recalcitrante, mesmo que o processo prossiga e obtenha sentença favorável, na prática, antes disso, tenha se tornado um grande perdedor (de sono, de tranquilidade e até de dinheiro se a parte não tiver se atentado para o “custo-benefício” de demandar).
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor no Unisalesiano
Facebook Adriano Ponce Jurídico
www.direitoilustrado.blogspot.com.br

(publicado no Diário de Penápolis de 24/9/2015 e no Correio de Lins de 1º/10/2015; abordado em entrevista concedida à Rádio Regional Esperança aos 21/9/2015)