A Constituição Federal, no seu
artigo 22, previu os juizados “de pequenas causas”, expressão não sendo adotada
na Lei Federal 9.099, publicada aos 27/9/1995, que adotou a denominação
“Juizados Especiais Cíveis e Criminais”.
Apesar de a lei limitar que se
discutam certos assuntos no Juizado, ele absorve boa parte dos casos que
envolvem Direito do Consumidor. Com a intensificação das relações comerciais
pela Internet e a disseminação do uso do telefone celular, o Juizado “cresceu”
e se tornou um importante meio de solução de crescentes conflitos nessas áreas.
O Juizado está longe de tratar
somente de “causas pequenas”. Alguns problemas não envolvem somas elevadas, mas
subtraem a paz dos envolvidos. Na prática, somente aquele que vive o problema é
que pode mensurar a sua extensão. O que é pequeno para um pode ser um tormento
para o outro. Opinar à distância é fácil.
Engana-se quem pensa que o Juizado
não decide lides complicadas... Isso porque, muito embora, na justiça estadual,
o Juizado somente possa ser acionado para causas cuja expressão econômica não
supere 40 salários mínimos e cuja solução não dependa de perícia complexa,
algumas demandas tratam de negócios firmados verbalmente e de fatos às vezes
não testemunhados. Divergências entre contratante e construtor no que tange ao
percentual da obra que foi executado nem sempre são fáceis de serem resolvidas
quando não há ajuste escrito e recibos discriminados de pagamentos. Discussões
sobre acidentes de trânsito sem testemunhas e sem exames periciais precisam ser
resolvidas, ainda que os elementos de convicção sejam escassos. Pedidos
indenizatórios por ofensas verbais às vezes contemplam versões absolutamente
conflitantes que geram muitas dúvidas. O cidadão pode ajuizar ação sem
assistência de advogado, diretamente no balcão do Juizado, se a sua pretensão
não superar o equivalente a 20 salários mínimos, mas nem sempre tem a
desenvoltura para produzir a prova do que alega. E se faltam informações, a
tarefa do juiz se torna mais difícil.
É recomendável que impasses sobre
relações de consumo sejam primeiramente noticiados ao Procon. Poder ser que o
problema seja solucionado por meio de um simples telefonema e dessa forma o
interessado se prive do compromisso de comparecer ao juízo e da tensão e do
risco que isso proporciona. O Procon tem alguns canais diretos com fornecedores
de produtos e serviços.
Envolver-se em demanda nunca é
agradável. A prestação jurisdicional depende da observância de muitas regras e
a resposta positiva depende da interpretação dada à prova. Às vezes o juiz até
acha, no seu íntimo, que fulano tem razão, mas não dispõe de elementos para
fundamentar decisão favorável e acaba negando a tutela. A audiência judicial
pode gerar aflição. A sentença pode acabar desagradando as duas partes. Por isso, um bom acordo é sinal de
inteligência, ainda que o indivíduo acabe abrindo mão de parte da sua
pretensão. Com o acordo o processo termina exatamente como desejaram as partes
no ato da sua formulação, quando são aparados eventuais excessos naquilo que
exigiam até então. O acordo gera tranquilidade; induz reflexão; serena os
ânimos; reflete positivamente na saúde e tem muito mais condições de promover a
paz do que uma sentença judicial.
Transigir pode significar mais
dinheiro no bolso, na medida em que o prosseguimento da ação pode gerar
considerável custo; ou pode significar menos dinheiro, mas de forma mais ágil,
o que normalmente também é interessante. Pode gerar interessante efeito
pedagógico para o “brigão” que consegue enxergar outro caminho para a solução.
Gosto bastante daquela expressão popular que diz: “Você quer ter razão ou quer
ser feliz?”.
Os Cejusc’s foram criados para
fomentarem acordos. Conciliadores treinados pelo Tribunal de Justiça, todos
eles bacharéis em Direito, podem atuar quando já existe processo ou mesmo antes
disso (na chamada fase pré-processual). O interessado formula a reclamação e a
parte contrária é convidada para uma conversa informal. O sistema tem
apresentado ótimos índices de acordos. Por isso, os Juizados têm estimulado as
pessoas a recorrerem primeiramente aos Cejusc’s, onde vários problemas
corriqueiros podem ser tratados, como divergências entre vizinhos, satisfações
de créditos, danos aos consumidores, pensões alimentícias, visitações de filhos
etc. Escreva para conciliar@tjsp.jus.br e tire as suas dúvidas.
A solução de problemas preferencialmente
por meio da tentativa de conciliação é um caminho sem volta. Mas mais
importante do que ter o Juizado e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc) à disposição é ter a vontade de conciliar, de solucionar
amigavelmente, relegando para segundo plano a resistência exagerada à
satisfação da obrigação, pretensões exageradas, o orgulho e a vaidade que
muitas vezes fazem com que o indivíduo recalcitrante, mesmo que o processo
prossiga e obtenha sentença favorável, na prática, antes disso, tenha se
tornado um grande perdedor (de sono, de tranquilidade e até de dinheiro se a
parte não tiver se atentado para o “custo-benefício” de demandar).
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor no Unisalesiano
Facebook Adriano Ponce Jurídico
www.direitoilustrado.blogspot.com.br
(publicado no Diário de Penápolis de 24/9/2015
e no Correio de Lins de 1º/10/2015; abordado em entrevista concedida à Rádio Regional
Esperança aos 21/9/2015)