Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

26 de jun. de 2016

Apadrinhamento afetivo – um pouco de perfume...

A maioria das pessoas se sensibiliza com a situação de crianças e adolescentes acolhidos, mas, por razões diversas, não cogitam adotar.
Os vários compromissos cotidianos muitas vezes dificultam contatos até com familiares bem próximos, mas há quem tenha vontade de ajudar e maior disponibilidade de tempo para tanto. Uma maneira interessante de fazer isso vem sendo bastante estimulada pelo Judiciário...
A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo editou o Provimento CG nº 40/2016 para recomendar a implantação de programas de apadrinhamento afetivo nas comarcas paulistas. O Conselho Nacional de Justiça há tempos estimula programas do gênero.
O cadastramento de padrinhos e/ou madrinhas depende da avaliação do cotidiano familiar e da flexibilidade e disponibilidade para o estabelecimento de laços afetivos estáveis e saudáveis.
O candidato deve ser orientado sobre a finalidade do programa, os perfis e as necessidades e características dos jovens selecionados.
O objetivo é proporcionar convivência familiar a crianças e adolescentes com poucas perspectivas de retorno à família de origem ou de adoção (por conta da idade, da existência de irmãos ou da presença de enfermidade ou deficiência). O contato normalmente começa dentro das instituições. Depois de algum tempo, as crianças passam a visitar padrinhos nos finais de semana e feriados. Há também possibilidade de contatos por telefone. Dessa forma, os assistidos ampliam conhecimentos externos e recebem amparo afetivo de que invariavelmente são carentes. Ganham autoestima e incentivo para se dedicarem aos estudos e à profissionalização. Não devem participar apenas de programas de lazer, mas da rotina da família apadrinhadora, para compreenderem, por exemplo, de que forma as pessoas fazem compras no supermercado...
Trata-se de oportunidade interessante para externar a solidariedade e o amor ao próximo de uma forma mais simplificada. A pessoa interessada não recebe a guarda do favorecido. Esse fator pode diminuir eventual resistência de quem está ao redor à idéia de aproximação de uma criança abrigada.
De qualquer maneira, tornar-se padrinho afetivo requer responsabilidade, organização e comprometimento. O padrinho não pode “aparecer quando for possível”. Tem de manter contato constante para retribuir a expectativa do apadrinhado e para que o contato surta bons resultados, especialmente, traduza efetivo afeto.
A criança é esclarecida de que prosseguirá acolhida e de que o apadrinhamento não significa que será adotada, pois muitas pessoas querem colaborar como padrinhos e como adotantes. Isso tem de ficar bem claro.
Aos interessados, a recomendação é de que procurem a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca e conheçam a regulamentação local do projeto. Observados os trâmites, o contato será autorizado e poderá ser gradativamente ampliado, conforme as peculiaridades de cada caso.
Esse apadrinhamento fará toda a diferença na vida da criança/adolescente e trará um novo e positivo significado à rotina de quem já criou ou mesmo não concebeu filhos. Afinal, como diz aquele poema atribuído à irmã Judite Junqueira Vilela, convertido posteriormente em bela canção religiosa, “fica sempre... um pouco de perfume... nas mãos que oferecem rosas... nas mãos que sabem ser generosas...”.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito
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(publicado na edição de 7/4/2016 do Diário de Penápolis)