A
maioria das pessoas se sensibiliza com a situação de crianças e adolescentes
acolhidos, mas, por razões diversas, não cogitam adotar.
Os
vários compromissos cotidianos muitas vezes dificultam contatos até com
familiares bem próximos, mas há quem tenha vontade de ajudar e maior disponibilidade
de tempo para tanto. Uma maneira interessante de fazer isso vem sendo bastante
estimulada pelo Judiciário...
A
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo editou o Provimento CG nº 40/2016
para recomendar a implantação de programas de apadrinhamento afetivo nas
comarcas paulistas. O Conselho Nacional de Justiça há tempos estimula programas
do gênero.
O
cadastramento de padrinhos e/ou madrinhas depende da avaliação do cotidiano
familiar e da flexibilidade e disponibilidade para o estabelecimento de laços
afetivos estáveis e saudáveis.
O
candidato deve ser orientado sobre a finalidade do programa, os perfis e as
necessidades e características dos jovens selecionados.
O
objetivo é proporcionar convivência familiar a crianças e adolescentes com
poucas perspectivas de retorno à família de origem ou de adoção (por conta da
idade, da existência de irmãos ou da presença de enfermidade ou deficiência). O
contato normalmente começa dentro das instituições. Depois de algum tempo, as
crianças passam a visitar padrinhos nos finais de semana e feriados. Há também
possibilidade de contatos por telefone. Dessa forma, os assistidos ampliam
conhecimentos externos e recebem amparo afetivo de que invariavelmente são
carentes. Ganham autoestima e incentivo para se dedicarem aos estudos e à
profissionalização. Não devem participar apenas de programas de lazer, mas da
rotina da família apadrinhadora, para compreenderem, por exemplo, de que forma
as pessoas fazem compras no supermercado...
Trata-se
de oportunidade interessante para externar a solidariedade e o amor ao próximo
de uma forma mais simplificada. A pessoa interessada não recebe a guarda do
favorecido. Esse fator pode diminuir eventual resistência de quem está ao redor
à idéia de aproximação de uma criança abrigada.
De
qualquer maneira, tornar-se padrinho afetivo requer responsabilidade,
organização e comprometimento. O padrinho não pode “aparecer quando for
possível”. Tem de manter contato constante para retribuir a expectativa do
apadrinhado e para que o contato surta bons resultados, especialmente, traduza
efetivo afeto.
A
criança é esclarecida de que prosseguirá acolhida e de que o apadrinhamento não
significa que será adotada, pois muitas pessoas querem colaborar como padrinhos
e como adotantes. Isso tem de ficar bem claro.
Aos
interessados, a recomendação é de que procurem a Vara da Infância e Juventude
da sua Comarca e conheçam a regulamentação local do projeto. Observados os
trâmites, o contato será autorizado e poderá ser gradativamente ampliado,
conforme as peculiaridades de cada caso.
Esse
apadrinhamento fará toda a diferença na vida da criança/adolescente e trará um
novo e positivo significado à rotina de quem já criou ou mesmo não concebeu
filhos. Afinal, como diz aquele poema atribuído à irmã Judite Junqueira Vilela,
convertido posteriormente em bela canção religiosa, “fica sempre... um pouco de
perfume... nas mãos que oferecem rosas... nas mãos que sabem ser generosas...”.
Adriano
Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz
de Direito
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Adriano Ponce Jurídico
www.youtube.com/adrianoponce10
(publicado
na edição de 7/4/2016 do Diário de Penápolis)