Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

26 de jun. de 2016

Queda de placa da fachada e responsabilidade civil

As placas publicitárias e identificativas de empresas estão por toda parte...
Certa vez deparei com pedido de indenização formulado pelo proprietário de um automóvel. Ele relatou que trafegava diante de um estabelecimento comercial e que o seu carro foi atingido uma placa que se desprendeu da parede.
O empresário justificou que a placa caiu porque naquela tarde houve vendaval.
A placa não foi minuciosamente descrita pela empresa, mas as fotografias indicavam que se tratava de uma moldura retangular de metal na qual tinha sido afixado letreiro impresso em uma espécie de lona. Ela deveria ter dois metros de comprimento, pois era bem maior do que o vão da porta de enrolar que ficava imediatamente abaixo.
O empregado da empresa tentou sustentar correta instalação, mas não convenceu...
As imagens encartadas pela demandada não demonstraram claramente que a moldura metálica tinha sido perfurada e parafusada na alvenaria. Ao contrário, tudo indicava que isso não tinha acontecido. A lona da placa não apresentava sinal de perfuração. Não identifiquei os locais onde, segundo o instalador, ele teria introduzido quatro parafusos do tamanho 10, que, aliás, não eram adequados, considerando-se que a estrutura de metal ficaria exposta à ação do tempo.
Acabei concluindo que, em vez de parafusar adequadamente a moldura na parede, o instalador apenas se serviu de pequenos suportes metálicos em formato de “L” para apoiar a parte inferior e, talvez, as laterais. A fotografia da parede não demonstrava sequencia de furos que pudessem convencer o juízo acerca de outra forma de fixação... Ficou claro, inclusive, que a parte superior da placa tinha sido amarrada com dois pequenos pedaços de arame, o que teria sido absolutamente desnecessário se a estrutura estivesse firmemente parafusada à construção.
Nessas condições, com a parte inferior apenas apoiada em suportes e com parte superior apenas amarrada com arames, a placa se soltaria com facilidade... A placa não estava inteiramente rente à parede, pois sobre a porta do estabelecimento existia um rebaixamento. Como havia possibilidade de o vento penetrar no vão que ficou entre a parede e a placa, a sua afixação deveria ter sido feita com muito mais cautela, com pelo menos três grandes parafusos por lado, ou doze ao todo. O uso de parafusos em número suficiente teria dispensado os suportes. Houve uso de suportes e arames justamente porque não houve uso de parafusos... O instalador adotou o método mais prático, mas foi negligente.
E se ventou muito naquele dia, justamente porque havia vão, caso o suporte de metal estivesse bem fixado, a lona teria se rasgado, mas ele não teria caído... O instalador admitiu que afixou outras duas placas idênticas na fachada da empresa, mas as demais não caíram, talvez porque nos locais onde foram instaladas não foi deixado o mesmo vão entre placas e parede.
A Defesa Civil reconheceu temporal naquela tarde. O relatório apontou queda de árvores e galhos, mas isso acontece também porque a estrutura delas impõe maior resistência ao vento e porque nem sempre estão saudáveis. O documento indicou um destelhamento, mas não se sabia de que forma o imóvel estava coberto. Ainda assim, não constava que outras placas publicitárias tivessem sido derrubadas.
Não foi possível, por isso, atribuir a queda da placa unicamente às alterações climáticas. Sequer foram trazidos dados sobre a velocidade do vento, duração do temporal etc. Não tive como não reconhecer a culpa do instalador e, em consequência, a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes da queda da placa sobre o carro. Detectei amadorismo na afixação. Uma moldura metálica direta e devidamente parafusada na parede (com várias buchas) não se solta facilmente. Se algum vão tinha de ser deixado entre a placa e a parede, era preciso recorrer a vários parafusos.
Por fim, houve falha também na escolha do tamanho e da posição da placa: ou ela deveria ter sido posicionada em outra parede; ou deveria ter sido projetada no tamanho em que pudesse cobrir totalmente o rebaixamento da parede, de modo a impedir a ação do vento de trás para frente.
Existem precedentes em vários sentidos a respeito de danos decorrentes de temporal. Já se decidiu: “a ocorrência de vendaval (...) não afasta a responsabilidade, já que não pode ser considerada caso fortuito ou força maior, uma vez que o dano poderia ter sido evitado, pois tal fenômeno natural não pode ser considerado extraordinário e imprevisível” (TJSP, Apelação 0285342-83.2009.8.26.0000). Há quem negue indenização quando a severa ação do tempo não podia ser prevista e os quando os danos não poderiam ser evitados. Os detalhes de cada caso é que determinarão o desfecho.
O que importa, por ora, é alertar as pessoas sobre a necessidade de serem criteriosas nas instalações de placas e também sobre a conveniência de verificação constante das condições delas...
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito
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(publicado na edição de 14/4/2016 do Diário de Penápolis)