Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

21 de mar. de 2014

Mandado de segurança - tentou resolver administrativamente? Poderia organizar melhor os anexos?

Segundo a impetrante Fulana:
a) adquiriu bens para a sua moradia social (grades, varal, lixeira) e autorizou que as 12 parcelas de R$ 60,00 fossem embutidas na conta de energia;
b) ficou desempregada depois da compra e passou a enfrentar dificuldades financeiras;
c) a impetrada CPFL acabou interrompendo o fornecimento de energia em virtude do inadimplemento das contas;
d) é o caso de o Juízo determinar o restabelecimento do fornecimento de energia e a cessação da consignação das parcelas na conta.
Decido.
Tive ciência da distribuição, na data de ontem, à Vara local, do Proc. ??? (extrato anexo). Cuida-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público contra a CPFL com propósitos idênticos aos aqui perseguidos. Compulsei os autos no gabinete do magistrado e verifiquei, inclusive, que a situação de Fulana foi especialmente destacada pelo Promotor oficiante e que documentos aqui encartados também foram juntados naquele feito (de forma bastante organizada, com destaques em amarelo).
A pretensão deduzida na demanda que tramita na 4ª Vara é bem mais ampla. Os pedidos foram formulados em favor de todos os consumidores de Penápolis(SP). Pleiteou-se a religação de energia quando o inadimplemento estiver relacionamento a outras despesas e a proibição de inclusão de outros valores na conta. A deliberação sobre o pedido urgente é iminente, até pela relevância do caso.
De qualquer forma, diante da urgência invocada, enfrentarei a questão que me foi posta.
A parte autora não disse se procurou a CPFL para tentar solucionar administrativamente o impasse. Provavelmente não fez isso... Não posso presumir que a concessionária se negaria a reemitir as contas contemplando apenas valores relativos ao fornecimento da energia, o que resolveria o problema da consumidora. Não vejo com bons olhos a atitude de recorrer ao Judiciário sem tentar solucionar de outra forma. Está ou não presente o interesse de agir? Instar a requerida administrativamente seria interessante, pois o corte pode ter sido feito de forma automática, por meio de dados fornecidos por sistema informatizado, sem que qualquer empregado da CPFL tivesse tido a oportunidade de notar que a inadimplência abrangia outras verbas. Anoto, na oportunidade, que a inadimplência já dura alguns meses. A parte se mostrou bastante acomodada desde então. Apenas agiu quando o fornecimento foi interrompido. Não encontrei justificativa para tamanha desídia.
Fulana também não esclareceu se pretende pagar as despesas contratadas junto à CPFL. Deseja ter a possibilidade de quitar o débito em favor da concessionária para obter a religação da energia ou quer ter acesso à energia de qualquer forma, mesmo continuando inadimplente? Solicito manifestação expressa.
Isso posto, aguardo esclarecimentos (com cópia para contrafé). Determino, ainda, que a contrafé já apresentada seja instruída com cópias de todos os documentos encartados à inicial, conforme determina a lei de regência (Lei 12.016/2009, art. 6º).
Aliás, preciso expor a minha insatisfação. Os vários anexos da inicial foram a ela grampeados de forma absolutamente desorganizada. O advogado reuniu contas de energia, fotografias, documentos médicos e documentos pessoais da parte, mas os documentos não foram separados por assunto. Estavam todos embaralhados. Tive de retirar o grampo e eu mesmo organizar os anexos para tentar compreender melhor o que se passava... Perdi tempo e me aborreci. Verifiquei também que algumas cópias estavam duplicadas e as coloquei junto com a contrafé. Fiz o trabalho que cabia ao estagiário do defensor. Recomendo a leitura do meu artigo “Se meu filho fosse advogado...”, disponibilizado no balcão do 2º Ofício Judicial, por meio do qual enumerei algumas práticas que facilitam o manuseio e a apreciação dos processos...
Oportunamente, conclusos.
Intime-se com urgência.
Penápolis(SP), 21/3/2014.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito