Segundo a impetrante Fulana:
a) adquiriu bens para a
sua moradia social (grades, varal, lixeira) e autorizou que as 12 parcelas de
R$ 60,00 fossem embutidas na conta de energia;
b) ficou desempregada
depois da compra e passou a enfrentar dificuldades financeiras;
c) a impetrada CPFL
acabou interrompendo o fornecimento de energia em virtude do inadimplemento das
contas;
d) é o caso de o Juízo
determinar o restabelecimento do fornecimento de energia e a cessação da
consignação das parcelas na conta.
Decido.
Tive ciência da
distribuição, na data de ontem, à Vara local, do Proc. ??? (extrato anexo).
Cuida-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público contra a CPFL com
propósitos idênticos aos aqui perseguidos. Compulsei os autos no gabinete do
magistrado e verifiquei, inclusive, que a situação de Fulana foi especialmente
destacada pelo Promotor oficiante e que documentos aqui encartados também foram
juntados naquele feito (de forma bastante organizada, com destaques em amarelo).
A pretensão deduzida na
demanda que tramita na 4ª Vara é bem mais ampla. Os pedidos foram formulados em
favor de todos os consumidores de Penápolis(SP). Pleiteou-se a religação de
energia quando o inadimplemento estiver relacionamento a outras despesas e a
proibição de inclusão de outros valores na conta. A deliberação sobre o pedido
urgente é iminente, até pela relevância do caso.
De qualquer forma,
diante da urgência invocada, enfrentarei a questão que me foi posta.
A parte autora não disse
se procurou a CPFL para tentar solucionar administrativamente o impasse.
Provavelmente não fez isso... Não posso presumir que a concessionária se
negaria a reemitir as contas contemplando apenas valores relativos ao fornecimento
da energia, o que resolveria o problema da consumidora. Não vejo com bons olhos
a atitude de recorrer ao Judiciário sem tentar solucionar de outra forma. Está
ou não presente o interesse de agir? Instar a requerida administrativamente
seria interessante, pois o corte pode ter sido feito de forma automática, por
meio de dados fornecidos por sistema informatizado, sem que qualquer empregado
da CPFL tivesse tido a oportunidade de notar que a inadimplência abrangia
outras verbas. Anoto, na oportunidade, que a inadimplência já dura alguns
meses. A parte se mostrou bastante acomodada desde então. Apenas agiu quando o
fornecimento foi interrompido. Não encontrei justificativa para tamanha
desídia.
Fulana também não
esclareceu se pretende pagar as despesas contratadas junto à CPFL. Deseja ter a
possibilidade de quitar o débito em favor da concessionária para obter a
religação da energia ou quer ter acesso à energia de qualquer forma, mesmo
continuando inadimplente? Solicito manifestação expressa.
Isso posto, aguardo
esclarecimentos (com cópia para contrafé). Determino, ainda, que a contrafé já
apresentada seja instruída com cópias de todos os documentos encartados à
inicial, conforme determina a lei de regência (Lei 12.016/2009, art. 6º).
Aliás, preciso expor a
minha insatisfação. Os vários anexos da inicial foram a ela grampeados de forma
absolutamente desorganizada. O advogado reuniu contas de energia, fotografias,
documentos médicos e documentos pessoais da parte, mas os documentos não foram separados
por assunto. Estavam todos embaralhados. Tive de retirar o grampo e eu mesmo
organizar os anexos para tentar compreender melhor o que se passava... Perdi
tempo e me aborreci. Verifiquei também que algumas cópias estavam duplicadas e
as coloquei junto com a contrafé. Fiz o trabalho que cabia ao estagiário do
defensor. Recomendo a leitura do meu artigo “Se meu filho fosse advogado...”,
disponibilizado no balcão do 2º Ofício Judicial, por meio do qual enumerei
algumas práticas que facilitam o manuseio e a apreciação dos processos...
Oportunamente,
conclusos.
Intime-se com urgência.
Penápolis(SP), 21/3/2014.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito