Evento promovido pela Escola Paulista da Magistratura tratou dos problemas
relativos às ações judiciais que envolvem os bancos.
Segundo o Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça,
dos dez maiores litigantes do Brasil, cinco integram o sistema financeiro. O
que se nota é o endividamento leviano motivado pela concessão e/ou obtenção nem
sempre criteriosa de crédito. Conforme pesquisa do Conselho Nacional de
Justiça, em 95% das ações os bancos estão no polo passivo, ou seja, são
demandados. Numa Vara Cível da Capital, cerca de 40% das demandas envolvem
instituições financeiras. Parece que advogados terceirizados ganham por
petição, pois formulam vários pedidos que poderiam ser condensados numa só peça
processual e cometem omissões injustificáveis. Muitas vezes não recolhem
taxas... Os bancos precisam se atentar para o fato de que a Justiça é um
“equipamento” pago pelo povo. As custas atualmente recolhidas não mantêm nem o
sistema burocrático de recolhimento delas. A gratuidade processual, benefício
que permite demandar sem despesas, é um mal; frustra investimentos no
Judiciário. “A máquina precisa ser azeitada”. Aquilo que é de graça não tem
valor. Os juízes e desembargadores precisam se conscientizar e o Tribunal tem
feito um esforço para que somente possa demandar sem pagar aquele que comprovar
a necessidade. O Rio de Janeiro tem menos da metade do movimento judiciário e
arrecadação três vezes maior que São Paulo também pela conscientização dos
magistrados.
Murilo Portugal Filho, Presidente da Federação dos Bancos (Febraban), ressaltou
que a inadimplência pode ter a ver com falha na concessão do crédito para quem
não tem perfil, mas também por problemas que o financiado venha a enfrentar.
Enfatizou que a Febraban se preocupa com o endividamento. Destacou a
independência dos juízes brasileiros, o grau de capacitação deles e o rigor dos
Tribunais no recrutamento, o que não observou nos mais de 80 países que visitou
quando trabalhou para o Fundo Monetário Internacional. Fez várias
considerações. A legislação precisa ser melhorada, com extinção, por exemplo,
dos recursos “de ofício” (automáticos). Os bancos formaram um grupo de estudos
sobre a “estratégia nacional de não-judicialização”. É preciso racionalizar
diplomas legais que estimulam o excesso de processos, pois se isso não acontecer
nenhum investimento no Judiciário será suficiente. Brevemente será firmado
convênio por meio do qual os bancos se comprometerão a aceitarem citações por
meios eletrônicos, tal como já ocorre no Rio de Janeiro. Existem benefícios
fiscais para que bancos discutam créditos em juízo, o que também fomenta os
ajuizamentos. Mas a Febraban, assegurou, tem se empenhado e está atenta ao
problema...
Vito Antonio Boccuzzi Neto, do Banco do Brasil, mencionou que a solução dos
problemas via Procon tem sido eficiente. Destacou o crescente envolvimento dos
bancos nos “multirões de conciliação”.
Alexandre da Silva Glüher, representando o Bradesco, observou que o crédito
consignado já representa quase 18% do total de créditos concedidos e que isso
tem influenciado na redução de demandas e das taxas de juros, diante das
garantias que o sistema oferece. Enfatizou que onze mil ações bancárias são
propostas por mês no Brasil. No seu dizer, o Bradesco só recorre quando entende
que possui “bom direito”. Tem desistido de recursos inclusive junto ao Superior
Tribunal de Justiça. Está em andamento processo de digitalização de todos os
contratos justamente porque não tem sido fácil buscar documentos no exíguo
prazo que a lei prevê para a sua apresentação em Juízo, o que também tem dado
causa ao aumento de ações e ao atravancamento dos andamentos. Por fim, ele
destacou que o departamento jurídico tem sido orientado a adotar objetividade
na redação das peças processuais. Mas o próprio interlocutor admitiu: “Não é um
processo fácil...”.
Concordo que a análise do deferimento ou não da gratuidade processual deve ser
rigorosa porque é muito fácil ajuizar sem risco. Todavia, não tenho notado de
maneira geral, evolução na redação das peças processuais por parte dos
escritórios contratados pelos bancos. Quase sempre os advogados atuam “à
distância” e peticionam sem consultar os autos, o que às vezes fica nítido.
Costumam adotar modelos com redação e estética ultrapassados e arrazoados
extremamente prolixos que poderiam ser resumidos em poucas páginas. Às vezes é
preciso insistir para que os bancos ofertem documentos. E às vezes são
prejudicados nos processos justamente pela falta de documentos que, se houvesse
maior organização, estariam à disposição com mais celeridade. No caso de
processos ajuizados contra bancos, em boa parte fica clara a mera intenção de
“rolagem” de dívida, mas não há como impedir ninguém de demandar. Os prepostos
designados pelos bancos para comparecerem às audiências quase sempre não são dotados
de poderes para negociar, o que inviabiliza a conciliação.
Por tudo isso, mesmo que eu sempre procure ser otimista, acredito que a dura
realidade do acúmulo de ações bancárias não deva sofrer alteração significativa
tão cedo...
Adriano Rodrigo
Ponce de Oliveira
Juiz de
Direito / Prof. Universitário
(publicado no Correio de Lins de 24/2/2014)
(publicado no Correio de Lins de 24/2/2014)