Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

18 de mar. de 2014

Seminário “Poder Judiciário e o Sistema Financeiro”




            Evento promovido pela Escola Paulista da Magistratura tratou dos problemas relativos às ações judiciais que envolvem os bancos.

            Segundo o Desembargador José Renato Nalini, Presidente do Tribunal de Justiça, dos dez maiores litigantes do Brasil, cinco integram o sistema financeiro. O que se nota é o endividamento leviano motivado pela concessão e/ou obtenção nem sempre criteriosa de crédito. Conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, em 95% das ações os bancos estão no polo passivo, ou seja, são demandados. Numa Vara Cível da Capital, cerca de 40% das demandas envolvem instituições financeiras. Parece que advogados terceirizados ganham por petição, pois formulam vários pedidos que poderiam ser condensados numa só peça processual e cometem omissões injustificáveis. Muitas vezes não recolhem taxas... Os bancos precisam se atentar para o fato de que a Justiça é um “equipamento” pago pelo povo. As custas atualmente recolhidas não mantêm nem o sistema burocrático de recolhimento delas. A gratuidade processual, benefício que permite demandar sem despesas, é um mal; frustra investimentos no Judiciário. “A máquina precisa ser azeitada”. Aquilo que é de graça não tem valor. Os juízes e desembargadores precisam se conscientizar e o Tribunal tem feito um esforço para que somente possa demandar sem pagar aquele que comprovar a necessidade. O Rio de Janeiro tem menos da metade do movimento judiciário e arrecadação três vezes maior que São Paulo também pela conscientização dos magistrados.

            Murilo Portugal Filho, Presidente da Federação dos Bancos (Febraban), ressaltou que a inadimplência pode ter a ver com falha na concessão do crédito para quem não tem perfil, mas também por problemas que o financiado venha a enfrentar. Enfatizou que a Febraban se preocupa com o endividamento. Destacou a independência dos juízes brasileiros, o grau de capacitação deles e o rigor dos Tribunais no recrutamento, o que não observou nos mais de 80 países que visitou quando trabalhou para o Fundo Monetário Internacional. Fez várias considerações. A legislação precisa ser melhorada, com extinção, por exemplo, dos recursos “de ofício” (automáticos). Os bancos formaram um grupo de estudos sobre a “estratégia nacional de não-judicialização”. É preciso racionalizar diplomas legais que estimulam o excesso de processos, pois se isso não acontecer nenhum investimento no Judiciário será suficiente. Brevemente será firmado convênio por meio do qual os bancos se comprometerão a aceitarem citações por meios eletrônicos, tal como já ocorre no Rio de Janeiro. Existem benefícios fiscais para que bancos discutam créditos em juízo, o que também fomenta os ajuizamentos. Mas a Febraban, assegurou, tem se empenhado e está atenta ao problema...

            Vito Antonio Boccuzzi Neto, do Banco do Brasil, mencionou que a solução dos problemas via Procon tem sido eficiente. Destacou o crescente envolvimento dos bancos nos “multirões de conciliação”.

            Alexandre da Silva Glüher, representando o Bradesco, observou que o crédito consignado já representa quase 18% do total de créditos concedidos e que isso tem influenciado na redução de demandas e das taxas de juros, diante das garantias que o sistema oferece. Enfatizou que onze mil ações bancárias são propostas por mês no Brasil. No seu dizer, o Bradesco só recorre quando entende que possui “bom direito”. Tem desistido de recursos inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça. Está em andamento processo de digitalização de todos os contratos justamente porque não tem sido fácil buscar documentos no exíguo prazo que a lei prevê para a sua apresentação em Juízo, o que também tem dado causa ao aumento de ações e ao atravancamento dos andamentos. Por fim, ele destacou que o departamento jurídico tem sido orientado a adotar objetividade na redação das peças processuais. Mas o próprio interlocutor admitiu: “Não é um processo fácil...”.

            Concordo que a análise do deferimento ou não da gratuidade processual deve ser rigorosa porque é muito fácil ajuizar sem risco. Todavia, não tenho notado de maneira geral, evolução na redação das peças processuais por parte dos escritórios contratados pelos bancos. Quase sempre os advogados atuam “à distância” e peticionam sem consultar os autos, o que às vezes fica nítido. Costumam adotar modelos com redação e estética ultrapassados e arrazoados extremamente prolixos que poderiam ser resumidos em poucas páginas. Às vezes é preciso insistir para que os bancos ofertem documentos. E às vezes são prejudicados nos processos justamente pela falta de documentos que, se houvesse maior organização, estariam à disposição com mais celeridade. No caso de processos ajuizados contra bancos, em boa parte fica clara a mera intenção de “rolagem” de dívida, mas não há como impedir ninguém de demandar. Os prepostos designados pelos bancos para comparecerem às audiências quase sempre não são dotados de poderes para negociar, o que inviabiliza a conciliação.

            Por tudo isso, mesmo que eu sempre procure ser otimista, acredito que a dura realidade do acúmulo de ações bancárias não deva sofrer alteração significativa tão cedo...



Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Juiz de Direito / Prof. Universitário
(publicado no Correio de Lins de 24/2/2014)