Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

21 de set. de 2014

A rotina do juiz

(confira Facebook Adriano Ponce Juridico)
A busca da solução de problemas por intermédio do Judiciário tem se intensificado a cada dia. Tem gente “delegando” tudo... Às vezes detecto comodismo exagerado.
O resultado é um acúmulo invencível de trabalho para os juízes (que em Penápolis presidem cerca de 14 mil ações cada!), os quais, diante das variadas prioridades estabelecidas em lei, às vezes têm dificuldade para identificar as “mais prioritárias”. A aflição do juiz já começa nesse momento: separar o que é mais importante dentre as várias urgências cotidianas.
Quando o magistrado se dirige ao Fórum, sempre tem na cabeça uma proposta de trabalho para aquele dia. Normalmente dá prioridade para os processos que primeiramente chegaram às suas mãos. Ocorre que sempre acaba sendo surpreendido com questões que têm de ser resolvidas de imediato: pedidos de prisão (do investigado perigoso; do agressor da mulher; do devedor de pensão alimentícia); pedidos de liberdade (de quem pagou a pensão, por ex.); requerimentos de busca domiciliar (para o combate ao tráfico ou recuperação de objetos subtraídos que poderão tomar rumo ignorado); pedidos liminares (internação ou cirurgia urgente, medicamento imprescindível, retomada da posse); entraves relativos às audiências do dia (problemas para apresentações de presos etc.); eliminações de registros na Serasa (porque a parte precisa fazer determinado negócio e está “negativada”); atendimentos de profissionais e servidores; orientações ao cartório; pacificações de conflitos internos; questões administrativas (prestar informações ao Tribunal e à Corregedoria, agendar férias, manipular bancos dados como o BacenJud, Renajud, ARisp etc.).
Não raramente essas questões todas consomem a manhã inteira e alguma coisa ainda fica para trás. Durante a tarde o magistrado se envolve em audiências e para que a produção de prova seja bem feita ele precisa tentar folhear o processo antes e se empenhar nas oitivas (afinal, é o destinatário da prova, tem de formar seu convencimento e tem um compromisso consigo mesmo de tentar buscar a verdade e bem decidir).
Ao final da tarde, ele volta a se dedicar às deliberações mais complexas e às sentenças... Mas o tempo será escasso para dar conta disso tudo. Já proferi sentenças criminais com vários réus e sobre vários delitos, interceptações telefônicas, vários bens apreendidos e mais de uma dezena de volumes (cada um tem 200 folhas) que consumiram uma semana... A consequência é que as tarefas se acumulam em proporção geométrica e preocupante...
Aquele dia em que não há audiências acaba sendo quase que integralmente dedicado às análises mais complexas, ou seja, não há grande produtividade em números. Um único caso pode demandar o dia todo...
Ainda que o juiz conte com assessores que o auxiliem bastante na tarefa de fazer triagem dos casos e de rascunhar decisões em conformidade com os seus entendimentos, a conferência do trabalho realizado por vezes é morosa, pois o processo é uma coisa muito meticulosa. O juiz precisa se atentar para a regularidade do procedimento adotado e para a utilidade de cada documento juntado. Não tem a pretensão de “azucrinar” a parte ou o advogado ao cobrar esclarecimentos, como pensam alguns, mas de se manter fiel à sua linha de raciocínio, de se preservar dos riscos (que ele assume muito mais do que qualquer outro ocupante de carreira jurídica) e de fazer cumprir a lei conforme entenda adequado.
Em Penápolis, porque não contamos com Vara Federal, absorvemos ações previdenciárias e execuções fiscais federais. Numa Vara cumulativa (com competência cível e criminal), ao contrário do que ocorre em Varas especializadas, o juiz tem ainda uma dificuldade extra: o tempo todo fica alternando a análise de questões de natureza extremamente diversa. Atua em praticamente todos os ramos do Direito. Por isso, precisa tentar se atualizar acerca de tudo que está sendo decidido pelos Tribunais e de todas as inovações legislativas. Tem de dedicar alguns minutos do dia para se inteirar; pelo menos para ler um boletim jurídico e as leis promulgadas. Imagine se um médico tivesse de atender, todos os dias, sem a possibilidade de encaminhar os pacientes para especialista algum, com rapidez e precisão, casos de oftalmologia, cardiologia, dermatologia, pneumologia, aparelho digestivo, ortopedista, urologia e outras complexas especialidades? É o que o juiz de Vara cumulativa faz: clínica geral! E não pode se limitar a uma breve consulta... Não pode medicar e encaminhar... Tem de ir até o fim... O “paciente” quer a “cura”...
As questões cíveis, por exemplo, englobam direitos das pessoas, obrigações, Direito de Família, contratos, empresarial, dentre outros e envolvem uma infinidade de temas: como funciona a despesca na piscicultura; o motivo de a semente de milho não ter germinado satisfatoriamente; a razão de o motor de caminhão retificado ter apresentado defeito; se os danos no imóvel foram causados pelo inquilino ou pelo desgaste natural; se a criança vai ficar bem com o pai ou com a mãe; se o poder público está sendo omisso ou se não é razoável exigir que determinado serviço funcione de outra maneira etc. Muitas vezes o juiz nomeia perito, mas ele não está vinculado aos laudos, que não são os únicos elementos de convicção. O juiz tem de acabar aprendendo um pouco de cada coisa, pois muitas vezes as testemunhas contrariam frontalmente as conclusões periciais. Tudo isso leva muito tempo... E a maior parte dos casos não chega “redondinha” para julgamento...
O pior de tudo é que geralmente quem critica tem noção dessas dificuldades, mas acaba confortavelmente elegendo o juiz como culpado quando as expectativas não são correspondidas por outras razões. Em resumo: o juiz é muito mais julgado do que julga! Quando julga tem de fundamentar com clareza e transparência. E quase sempre é julgado às escondidas, sem direito de se defender, por conta de alguma “frustração” mal resolvida...
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito / Professor no Unisalesiano/Lins(SP)


4 de set. de 2014

Entre a cruz e a espada

Vigora no nosso Direito o princípio da livre convicção motivada, que, em síntese, significa que a maciça maioria das situações postas em Juízo pode ser comprovada por quaisquer meios lícitos de prova, isso sem que haja hierarquia entre elas. Cabe ao julgador, diante do conjunto probatório, apenas fundamentar quais foram os elementos preponderantes à formação do seu convencimento.
Nas ações de aposentadoria rural, a prova testemunhal assume especial importância. Grosso modo, para quem atuou a vida inteira na roça, trabalhando na informalidade, sem registro em carteira, a lei exige apenas início de prova escrita (documentos antigos que apontem a atuação rurícola) e admite que o período todo seja ratificado por testemunhas, tudo porque no passado o vínculo com a terra, principalmente no que tange às mulheres, dificilmente era documentado.
Sem querer polemizar, tenho ponderado que infelizmente o cotidiano forense tem me obrigado a ser mais rigoroso na análise da prova oral. Isso porque é comum depararmos com alguns advogados orientando testemunhas de forma velada ou até explícita nos corredores ou na frente do Fórum. Às vezes o magistrado passa ao lado e o “diretor do teatro” não se abala...
Na Comarca de Cafelândia, por exemplo, comparei os relatos de uma testemunha (que depunha semanalmente, diga-se de passagem) com o seu depoimento pessoal no processo em ela mesma tinha conseguido a aposentadoria e constatei que não havia coerência entre as falas no que tange às propriedades rurais em que ela teria atuado. Era, em verdade, uma testemunha profissional.
Em Penápolis(SP), uma testemunha, ao ingressar no prédio, com o fito de saber em que sala seria ouvida, acabou apresentando na portaria uma carta por meio da qual uma advogada a tinha recomendado a passar antes no seu escritório para que fosse orientada sobre o que deveria dizer para que o desfecho fosse de procedência. O “ensaio”, portanto, seria feito em outro local.
É evidente que a maioria dos advogados atua de acordo com a lei e com os preceitos éticos, mas como o juízo acaba tendo dificuldade para comprovar algumas irregularidades e não pode discriminar o trabalho de quem quer que seja, tenho defendido que precisa adotar posicionamento uniforme que, se por um lado, reconheço, pode deixar alguém que faça jus ao benefício sem ele; por outro, evita o deferimento da aposentadoria “no atacado”, com grande impacto para o erário.
O Poder Judiciário não é entidade beneficente e o ônus da prova incumbe a quem alega. Cabe à parte diligenciar em repartições públicas, sindicatos, cartórios, escritórios e outros. Mas, via de regra, a parte tem se contentado com documentos que referenciam apenas o cônjuge como rurícola e tentado estender essa condição a si mesma. A prática mais comum é apresentar certidão de casamento que menciona o marido como lavrador para sustentar que a mulher, apontada como dona-de-casa no mesmo documento, também se dedicou à agricultura.
Penso que o Judiciário deve conduzir ações previdenciárias com responsabilidade, se empenhar na colheita da prova oral, explorar detalhes e contradições, pois não se cuida de apenas deferir mais um benefício, mas de adotar posicionamento que de certa forma vinculará o julgador em casos análogos, já que toda mudança de posicionamento deverá ser justificada, sob pena até de averiguação de inépcia profissional.
Defendo que não basta, para a aposentadoria, que duas testemunhas digam que a parte “plantou arroz, feijão e milho para o José de tal, para o Manoel de tal e para o Antonio de tal”, muitas vezes sem qualquer referência ao nome da propriedade rural; e que a parte foi rurícola “a vida inteira”. Não me sinto confortável com a procedência nessas circunstâncias.
Fico “entre a cruz e a espada” quando a prova escrita é fraca, pois isso pode acontecer ou porque a parte de fato era lavradora e não conseguiu recolher mais documentos ou porque não foi bem orientada a esse respeito. E nesse caso a dedicação à roça pela vida toda poderá não ser recompensada com o benefício. Mas como a credibilidade na prova oral ficou abalada em razão das situações expostas (muito embora eu nunca tenha cogitado generalizar), acabo tendo de seguir uma linha coerente de interpretação que, no mais das vezes, exige bom amparo documental à pretensão e atenção aos detalhes, como sotaque, sinais físicos comuns em rurícolas, naturalidade ao falar da vida na roça etc.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito em Penápolis(SP)
Professor no Unisalesiano Lins(SP)
(publicado no Diário de Penápolis de 4.9.2014)



28 de ago. de 2014

Conciliação – luz no fim do túnel...

Aos 22/8/2014 inauguramos, em Penápolis(SP), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Atuarão, de forma graciosa, vários advogados conciliadores.
Na prática, muitas questões, especialmente relacionadas ao Direito de Família (pensão alimentícia, guarda, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável), bem como cobranças diversas, acabam sendo resolvidas sem a necessidade de produção de prova e o índice de composições nessa seara sempre foi elevado.
Em boa parte dos casos a presença do Magistrado acaba sendo desnecessária, já que muitos acordos acabam se desenhando antes mesmo das audiências, nos corredores do Fórum. Costumo dizer que às vezes a presença do juiz pode até atrapalhar porque as pessoas não se sentem à vontade para “lavar a roupa suja”. Em alguns casos a parte quer mesmo é desabafar e depois acaba se sujeitando ao acordo...
Os conciliadores compromissados atuarão sob a coordenação do juiz Heverton Rodrigues Goulart, titular do Juizado Especial local.
A tentativa de conciliação poderá acontecer em qualquer fase do processo ou mesmo antes do ajuizamento, mediante convite para uma conversa sem as formalidades inerentes às ações judiciais. Inclusive as pessoas jurídicas poderão se servir dessa estrutura.
Na hipótese de composição, o termo, depois de ouvido o Ministério Público (nos casos em que deva intervir), será remetido à homologação judicial. Se não houver acordo o rito processual será retomado e/ou as partes receberão as orientações necessárias.
A composição (acordo), porque deriva da vontade das partes, tende a ser mais bem assimilada e cumprida do que a decisão judicial, motivo pelo qual conta com a simpatia e o incentivo do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais superiores e especialmente do nosso Tribunal de Justiça e da Secção paulista da Ordem dos Advogados.
Estou certo de todos ganharão: o jurisdicionado que firmar acordo terá rápida solução para o seu caso; as demandas que não podem ser submetidas à conciliação terão maior atenção do magistrado e maior espaço na pauta; e os advogados serão beneficiados com a maior celeridade.
Não é novidade que a estrutura do Poder Judiciário está muito aquém do volume de demandas (pois não vem recebendo as verbas que deveria) e que o grau de litigiosidade tem se intensificado assustadoramente, o que sugere que o problema tende a se agravar.
Já é hora de os Tribunais pensarem na criação de cargos de conciliadores remunerados. A medida não implicaria no mesmo impacto financeiro que muitas vezes emperra a contratação de juízes; geraria oportunidades para bacharéis em Direito; propiciaria a padronização de procedimentos e, sem dúvida, traria um novo fôlego à sufocada sistemática vigente.
De qualquer forma, o Cejusc, que está de “casa nova” na Av. Olsen, nº 300, na quadra da Escola Augusto Pereira de Moraes, já é muito bem-vindo!
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito e Professor no Unisalesiano
(publicado no Diário de Penápolis aos 28/8/2014)

3 de ago. de 2014

Curso de Técnico em Serviços Jurídicos

Por três vezes já estive conversando com alunos da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Serviços Jurídicos do Centro Paula Souza. Sempre me senti muito bem naquele ambiente.
Interessei-me por conhecer melhor o curso. As unidades de Lins e Sabino contam atualmente com cerca de 150 alunos. Tudo começou em Lins no segundo semestre de 2009 e a cada um ano e meio uma turma conclui o curso. A cada semestre a procura tem aumentado e a concorrência tem sido de três a cinco candidatos por vaga.
Tive a satisfação de descobrir que o curso foi criado em atenção à solicitação do Tribunal de Justiça de São Paulo, então “preocupado com a funcionalidade da qualificação dos serventuários que atuam diretamente na atividade-fim do Poder Judiciário”. Posteriormente, foi disponibilizado para o público em geral. Visa a preparar o aluno para entender e trabalhar nas rotinas de um departamento jurídico ou de um escritório de advocacia e dar suporte técnico-administrativo a advogados, auditores e outros profissionais do ramo. A proposta do curso deixa claro que o Técnico em Serviços Jurídicos não se confunde com o estagiário de Direito, pois desenvolve seu trabalho de forma mais independente: não se limita ao aprendizado técnico-pedagógico orientado.
A implantação do curso foi uma grata surpresa! Afinal, outros cursos superiores já contavam com formação técnica no mesmo ramo, como a Enfermagem e a Engenharia.
Por meio dele o estudante tem condições de conferir se realmente é vocacionado para a futura graduação em Direito e desenvolver a capacidade de refletir, de se posicionar diante de uma controvérsia e de expor a sua opinião respeitando a contrária. Debates sobre temas cotidianos estimulam a sensatez. E ainda que não pretenda prosseguir no ramo, mas apenas enriquecer os seus conhecimentos, o estudante adquirirá informações extremamente úteis para bem conduzir a sua vida e orientar seus pares. Por fim, frequentar o curso pode significar um diferencial na busca por cargos públicos que exigem conhecimentos jurídicos (Escrevente, Oficial de Justiça, Escrivão, cartorário etc.).
Essa formação técnica é de suma importância também para os Cursos de Direito, na medida em que seus futuros alunos já chegarão à universidade com uma importante base teórica e sabedores de que a opção pela formação jurídica requer muita leitura e aprimoramento continuado por toda a vida profissional. Além disso, no Curso Técnico o aluno tem condições de desenvolver oratória e redação, submeter-se a um trabalho de conclusão de curso e participar de aulas práticas, além de desmistificar diversas informações equivocadas que o leigo e até mesmo os meios de comunicação costumam divulgar sobre questões jurídicas.
Por tudo isso, entendi que deveria destacar o referido curso, bem como o empenho com que vem sendo conduzido pelos formadores.
Quanto ao corpo discente, tal como já enfatizei na palestra motivacional e sobre carreiras jurídicas que ministrei, é composto de pessoas que considero vencedoras e diferenciadas, pois o curso não substitui o ensino médio, que em verdade é pré-requisito para a sua conclusão. Em suma: quem busca o curso quer realmente ampliar seus horizontes; está realmente interessado em aprender, o que tem refletido na qualidade do ensino e motivado os professores.
A comunidade, como se vê, tem ao seu dispor, gratuitamente, uma excelente oportunidade de construir um futuro melhor.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito e Professor universitário
(publicado no Correio de Lins - ago/2014)

Internação compulsória

Um dos momentos mais tensos da existência de uma família é aquele em que se torna necessária a adoção de medida judicial para a internação de um filho dependente de drogas.
Esse tipo de ação infelizmente tem se tornado cada vez mais comum. As drogas estão se disseminando com muita rapidez. E a incapacidade para dialogar também tem avançado na mesma velocidade.
A depender da personalidade e do grau de dependência do indivíduo, a intervenção pode acabar sendo a única solução para a preservação da sua integridade física e, em alguns casos, até mesmo da sua vida. Não raramente familiares também correm risco durante crises de agressividade.
A tramitação da ação de internação compulsória é relativamente simples.
A Lei Federal 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. Enfatiza a necessidade de que sejam tratadas com humanidade e respeito, tudo a fim de que se recuperem e sejam inseridas família, no trabalho e na comunidade. Prevê direito de acesso aos meios de comunicação e às informações sobre a doença e o tratamento. E ressalta que devem ser utilizados os “meios menos invasivos possíveis”.
A norma exige laudo médico circunstanciado que aponte, com clareza, a imprescindibilidade da internação. Se ela for determinada, o paciente deverá ser reavaliado frequentemente.
Na prática há poucos estabelecimentos habilitados à internação de dependentes de drogas. E essa medida extrema, torno a ressaltar, somente se justifica se os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Na Comarca de Penápolis(SP), por ex., a Justiça costuma recorrer ao competente Hospital Espírita, que há décadas cuida de portadores de transtornos mentais. Ocorre que a grande demanda exige rotatividade de leitos e o estabelecimento de prioridades. Passado algum tempo (nem sempre o que seria desejável), o dependente, por conta da falta de contato com a droga e da medicação prescrita, vai melhorando, quando então surgem propostas de que o tratamento continue em regime ambulatorial. Acontece que o retorno do paciente ao convívio social às vezes implica na retomada do contato promíscuo com outros dependentes e traficantes e ao retorno ao estado anterior.
Quando a família tem condição socioeconômica mais favorecida ou recebe apoio financeiro de terceiros, costuma eleger clínica especializada. Acontece que tais clínicas não impõem aos pacientes, e nem poderiam, um regime penitenciário. As fugas podem acontecer e sempre acontecem. E, se não houver suficiente fiscalização, o paciente pode ter contato com a droga no próprio local, muitas vezes com a ajuda de outro paciente. O que não se pode negar, todavia, é que nas clínicas o tratamento pode ser mais longo e o ambiente pode ser mais propício.
A lição que fica é que a família deve apostar todas as cartas na tentativa de convencimento do dependente para que ele aceite o seu problema e a sua impotência para lutar sozinho contra a dependência. A busca por tratamento ambulatorial ou até mesmo a internação voluntária, justamente pela adesão do paciente, costumam surtir mais resultados.
Procuro, sempre que possível, designar audiência para conhecer melhor o dependente e saber do seu interesse em ser tratado, pois às vezes é possível fazer uma espécie de acordo para tratamento ambulatorial e monitorá-lo durante algum tempo.
Como se vê, o diálogo acaba sendo a ferramenta mais importante de todo esse processo. Em grande parte dos casos os familiares não estão suficientemente preparados para isso, ainda que sejam bem esclarecidos sobre outros assuntos. Isso é natural, pois não existe uma fórmula pronta para tirar alguém do vício e o emocional fica abalado. O que não se discute é que o dependente, que normalmente é depressivo, precisa de acolhimento, franqueza e resgate da autoestima. Precisa se sentir importante e não um tormento para os familiares. Por meio de uma boa conversa pode ser possível detectar as reais causas da entrega às drogas, pois nem sempre elas estão visíveis. Os familiares devem agir de uma forma organizada, planejada. Não adianta todo mundo falar ao mesmo tempo e nem fazer acusações ao paciente ou abordá-lo com hostilidade. Por isso, eles devem se preparar. E quando a gente tem de fazer algo desconhecido, deve buscar orientação com quem já tem experiência no assunto. Procurar familiares de pacientes que superaram a dependência pode ser interessante para trocar idéias, muito embora o método que utilizaram possa não vir a ser totalmente aproveitado. De forma concomitante, os familiares devem buscar apoio psicológico. Já existem, inclusive, grupos de apoio voltados especificamente à orientação dos familiares. Por mais que se julguem “fortes” e experientes, normalmente são debutantes no enfrentamento desse tipo de problema...
O combate à dependência é lento e imprevisível, mas quando se tem informação, paciência, perseverança, método e, sobretudo, fé, pode mudar a vida de todo o grupo familiar. Só não vale desesperar...
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito e Professor universitário
(publicado na Revista Comunica - edição ago/2014)