Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

2 de set. de 2012

Conciliação – luz no fim do túnel...

Conciliação – luz no fim do túnel...
         Entre 1º e 5/12/2008 ocorrerá mais uma Semana Nacional de Conciliação, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br). Milhares de tentativas de acordos serão realizadas Brasil afora e os Juízos estão sendo convidados a aderirem.
         Com muita alegria inauguramos, no último dia 20/10, o Setor de Conciliação da Comarca de Cafelândia(SP), que abrange os municípios de Guarantã(SP) e Júlio Mesquita(SP).
         A iniciativa somente foi viabilizada porque contou com a adesão de cinco Advogados que graciosamente passaram a destinar parte do seu tempo ao Setor e foram designados Conciliadores do Juízo: Dra. Márcia Aparecida Marcondes de Moura; Dr. Adalberto dos Santos Júnior; Dra. Maira Gabriela Soler Sanchez; Dr. Roberto Fernando Gotti e Dr. Raphael Hernandes Parra Filho.
         Cerca de dezesseis mil processos tramitam na Vara Única e no Juizado Especial e o excesso de demandas tem inviabilizado o agendamento de audiências, via de regra, em prazo inferior a oito meses.
         O fato é que na prática muitas questões, especialmente relacionadas ao Direito de Família, acabam sendo disciplinadas sem a necessidade de produção de prova e o índice de composições nessa seara sempre foi elevado.
         Em boa parte dos casos a presença do Magistrado acaba sendo desnecessária, já que muitos acordos são desenhados antes mesmo do início das audiências.
         O Provimento CSM 953/2005 do egrégio Conselho Superior da Magistratura disciplinou a criação dos setores de conciliação.
         O novo Setor se encarregará das audiências sobre questões cíveis que envolvam direitos disponíveis, especialmente as relacionadas ao Direito de Família e da Infância e Juventude. Elas normalmente se realizarão no período da manhã.
         Os Conciliadores compromissados atuarão sob a supervisão do Juiz Coordenador, aplicando-se-lhes os motivos de impedimento e suspeição previstos para Magistrados e auxiliares da Justiça, bem como o poder de polícia nas audiências.
         A tentativa de conciliação poderá acontecer em qualquer fase do processo ou mesmo antes do ajuizamento da ação.
         Na hipótese de composição, o termo, depois de ouvido o Ministério Público (nos casos em que intervier), será remetido à homologação judicial. No caso de tentativa frustrada de conciliação, os autos serão remetidos ao Ofício Judicial para regular prosseguimento.
         A pauta de audiências do Setor de Conciliação será independente da do Juízo e elas serão designadas, preferencialmente, em até 30 dias contados do recebimento dos autos.
         A composição (acordo), além de agilizar o desfecho dos conflitos de interesses, porque deriva da vontade das partes, tende a ser mais bem assimilada e cumprida do que a decisão judicial, motivo pelo qual conta com a simpatia e o incentivo dos Tribunais superiores e especialmente do nosso Tribunal de Justiça e da Secção paulista da Ordem dos Advogados.
         Estou certo de todos ganharão: o jurisdicionado que firmar acordo terá rápida solução para o seu caso; as demandas que não podem ser submetidas à conciliação terão maior atenção do Magistrado e maior espaço na pauta; e os Advogados lucrarão com a maior celeridade. Em 2007, segundo o Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 120 mil acordos injetaram cerca de R$ 250 milhões na economia nacional!
         Não é novidade que a estrutura do Poder Judiciário está muito aquém do volume de demandas (pois não vem recebendo as verbas que deveria) e que o grau de litigiosidade tem se intensificado assustadoramente, o que sugere que o problema tende a se agravar.
         Já é hora de os Tribunais pensarem na criação de cargos de Conciliadores remunerados. A medida não implicaria no mesmo impacto financeiro que muitas vezes emperra a contratação de Juizes; geraria oportunidades para bacharéis em Direito; propiciaria a padronização de procedimentos e a extensão dos benefícios da conciliação a todas as Comarcas e, sem dúvida, traria um novo fôlego à sufocada sistemática vigente.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito de Cafelândia(SP)
(publicado no Correio de Lins de 1º/11/2008 e no City News da mesma data)