Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

5 de set. de 2012

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91
Comunicação de ofensa eleitoral que não individualiza situações é inepta. O Juízo não pode conferir anexos para tentar entendê-la.
92
Se a reclamação sobre ofensa eleitoral não é clara, a Autoridade não tem como definir o que pode ser feito e nem mesmo avaliar se procede.
93
Se rádio veicula propaganda eleitoral na programação normal, esta pode ser suspensa liminarmente por 24 horas (art. 56 da Lei 9.504/1997).
94
Advogado dativo pode contestar por negativa geral, deixando de enfrentar o mérito, sem ensejar prejuízo processual ao assistido.
95
Parte que, intimada, não junta procuração, gera extinção do processo pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido.
96
Se contrato de locação de máquinas agrícolas apenas disfarçou efetiva prestação de serviço de colheita, incide o imposto sobre serviços.
97
Jingle de campanha que apenas traz expressões como “chega de corrupção” e “chega de promessas” não individualiza ofensa a ninguém.
98
Embargos de terceiro devem especificar exatamente o bem que se deseja proteger, não bastando relatar que houve constrições indevidas.
99
O valor da causa, na revisional de alimentos, deve corresponder a anualidade da diferença entre a pensão paga e a que se pretende pagar.
100
Não é conveniente conexão de ações penais quando isso possa acrescentar um réu à demanda em que haja réu preso e esteja prestes a se findar.
101
A emissão de cheque bem depois do encerramento da conta é fundado indício da prática de estelionato, mesmo que seja pós-datado.
102
Interessante a “teoria da perda da chance”, invocada contra Advogados acusados de errarem e prejudicarem clientes em demandas judiciais.
103
Perda de tempo: O TJ anulou minha sentença sobre “prescrição antecipada”, tive de enfrentar o mérito e impus pena que gerará prescrição.
104
Fracionar o objeto de licitação para enquadrá-la em modalidade mais simples, de forma a prejudicar competição, infringe a Lei 8.666/1993.
105
Reconheci inépcia da inicial que não viabilizou compreensão do polo ativo. Considerei o vício insanável após a contestação.
106
É preciso ter cuidado com procurações antigas. Quem as firmou pode já não representar a pessoa jurídica. Melhor exigir atualização.
107
Constatei que a Santa Casa de Penápolis nem sabia que cobranças de DPVAT estavam sendo feitas em seu nome com base em procuração antiga.
108
Exibição de contrato de abertura de conta por quem o banco informa que não foi cliente = perda superveniente do interesse de agir.
109
Só existe ato atentatório se o executado deixou de indicar bens penhoráveis agindo com dolo. Se não tem bens, não cabe penalidade.
110
Há impossibilidade jurídica do pedido quando o mandado de segurança é impetrado para que o impetrante se lance candidato.
111
Não cabe à Justiça Eleitoral analisar os critérios que o partido utilizou escolher os candidatos que disputarão o pleito.
112
A sistemática de juros introduzida pela Lei 11.960/2009 se aplica às demandas em andamento, ainda que sentença disponha o contrário.
113
As regras que tratam de juros são de natureza processual e não material e, por isso, pode haver alteração do que foi fixado em sentença.
114
Autorizei hoje a segunda conversão de união estável homoafetiva em casamento na cidade de Luiziânia(SP). As noivas são mulheres.
115
Sentença minha sobre conversão de união estável homoafetiva em casamento: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=1759906212350040977#editor/target=post;postID=3679253245629226289