Médico já integrou o STF
Talvez nem toda a classe médica saiba que já teve um representante no mais importante Tribunal do País...
A nomeação foi iniciativa do então Presidente Floriano Peixoto (1891-1894), que também chegou a indicar militares para a mesma função.
Conta-se que o baiano Cândido Barata Ribeiro, nascido aos 11/3/1843, foi grande defensor da abolição da escravatura e da República. Elegeu-se Prefeito do Distrito Federal, que na época abrangia a cidade do Rio de Janeiro, em 1892.
Tomou posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aos 25/11/1893 e participou de várias sessões de julgamento. Aos 24/9/1894 o Senado da República negou a aprovação com base em parecer da Comissão de Justiça e Legislação que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico”. Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o cargo. Pelo mesmo motivo foram recusadas as indicações dos generais.
Floriano Peixoto justificava que a Constituição não exigia “saber jurídico”. De fato, o art. 56 da Constituição de 1891 previa: “O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze Juízes, nomeados na forma do art. 48, nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado”. O art. 48 se referia à necessária aprovação da nomeação pelo Senado.
Atualmente a Constituição Federal de 1988 prevê que os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101). A posse, portanto, deve ser precedida da aprovação. E consolidou-se o entendimento de que o candidato necessariamente deve ser bacharel em Direito.
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
Juiz de Direito de Cafelândia(SP)
(publicado no Correio de Lins de 25/8/2009)