Quem sou eu

Juiz de Direito desde 2007. Titular do Juizado Especial Cível de Lins(SP). Ex-Professor do Curso de Direito do Unisalesiano em Lins(SP). Ex-delegado de polícia. Motociclista, tatuado e corintiano do "bando de loucos".

6 de set. de 2012

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Se a parte não recolheu as custas iniciais, pode haver cancelamento da distribuição sem que ela seja intimada.
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Antes da citação, cabe cancelamento da distribuição se as custas adicionais não forem recolhidas.
118
Depois da citação, se restarem custas iniciais a serem recolhidas, a inércia configura abandono e causa extinção do processo.
119
O Advogado não precisa ser intimado da data da audiência no Juízo deprecado, mas apenas da expedição da precatória.
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Ainda que o réu reconheça o pedido do autor, pelo princípio da causalidade deve responder pela sucumbência.
121
Não cabe ao Juízo fazer vista dos autos a determinado Promotor, mas apenas entregá-los na Secretaria do MP.
122
O ajuizamento de interdição por pessoa que não seja da família e que deseja ser curadora deve ser justificado.
123
É possível resolver o incidente de impugnação ao valor da causa relegando para momento posterior a fixação dele quando não há subsídios.